diz o art. 108 do código tributário nacional que “na ausência de disposição expressa
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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará,
sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de
tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do
pagamento de tributo devido.
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