Direito, perguntado por brunacampanario2861, 11 meses atrás

diz o art. 108 do código tributário nacional que “na ausência de disposição expressa

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Respondido por krlosarago
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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade

competente para aplicar a legislação tributária utilizará,

sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de

tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do

pagamento de tributo devido.

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