Distingue-se erro e ignorância, pois o primeiro é o conhecimento falso acerca de um objeto, ao passo que a ignorância é a ausência total desse conhecimento. Seus efeitos jurídicos são, entretanto, idênticos, pois são tratados da mesma forma.
I – O erro de proibição é um erro quanto aos elementos constitutivos do tipo penal;
II – O erro de tipo diz respeito à falsa percepção da realidade, uma vez que o agente supõe uma realidade distinta daquela que efetivamente existe;
III – O erro de tipo subdivide-se em erro essencial e erro acidental;
IV – São espécies de erro de tipo essencial: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro sobre o nexo causal, aberratio ictus e aberratio criminis.
Assinale a alternativa que contém a(s) assertiva(s) CORRETA(S).
Escolha uma:
a. Somente está correto o que se afirma na proposição I, II e IV.
b. Somente está correto o que se afirma nas proposições I e IV.
c. Todas as proposições estão corretas .
d. Somente está correto o que se afirma nas proposições II e III.
e. Todas as proposições estão incorretas.
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Resposta:
II está correta. III correta. Resposta :D
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Resposta:
II está correta. III correta
Explicação:
Somente está correto o que se afirma nas proposições II e III.
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