Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

distinga falsidade material e falsidade ideológica? (direito penal)

Soluções para a tarefa

Respondido por falarodrigo
3
Prezada, 

A falsidade material se caracteriza quando o vício ocorre na parte exterior do documento, com alterações no papel escrito e verdadeiro. Assim, o sujeito faz modificações por meio de borrões, rasuras, substituição de palavras ou letras. Já a falsidade ideológica (ou pessoal) é marcada pelo vício sobre as declarações que deveriam estar no objeto material. Portanto, o documento é verdeiro do ponto de vista material, sendo que a falsa ideia contida nele. Por isso, ela é uma falsidade ideológica.  Também pode ocorrer na ausência de declaração que deveria constar nele.  Em ambos os casos é preciso que haja o intuito de prejudicar direito, criar  obrigação ou ainda alterar a verdade acerca de um fato jurídico relevante.

Bons estudos!
Perguntas interessantes