distinga falsidade material e falsidade ideológica? (direito penal)
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Prezada,
A falsidade material se caracteriza quando o vício ocorre na parte exterior do documento, com alterações no papel escrito e verdadeiro. Assim, o sujeito faz modificações por meio de borrões, rasuras, substituição de palavras ou letras. Já a falsidade ideológica (ou pessoal) é marcada pelo vício sobre as declarações que deveriam estar no objeto material. Portanto, o documento é verdeiro do ponto de vista material, sendo que a falsa ideia contida nele. Por isso, ela é uma falsidade ideológica. Também pode ocorrer na ausência de declaração que deveria constar nele. Em ambos os casos é preciso que haja o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou ainda alterar a verdade acerca de um fato jurídico relevante.
Bons estudos!
A falsidade material se caracteriza quando o vício ocorre na parte exterior do documento, com alterações no papel escrito e verdadeiro. Assim, o sujeito faz modificações por meio de borrões, rasuras, substituição de palavras ou letras. Já a falsidade ideológica (ou pessoal) é marcada pelo vício sobre as declarações que deveriam estar no objeto material. Portanto, o documento é verdeiro do ponto de vista material, sendo que a falsa ideia contida nele. Por isso, ela é uma falsidade ideológica. Também pode ocorrer na ausência de declaração que deveria constar nele. Em ambos os casos é preciso que haja o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou ainda alterar a verdade acerca de um fato jurídico relevante.
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