Direito, perguntado por dudahcunha1351, 1 ano atrás

Dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu art. 27. "A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia". Assim, são incompatíveis para execer a advocacia: I - Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. II - Militares de qualquer natureza, na ativa. III - Os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. IV -Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. V - Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Soluções para a tarefa

Respondido por 77DeMelo
47

Resposta correta é I - II - IV


thayannagata15: valeeeu
thayannagata15: correta
Respondido por IrisMayumi
28

Resposta Correta  

I - II - IV

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