Dispõe o artigo 226 do Código de Processo Civil: Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. No que se refere às consequências processuais, como você classificaria os prazos previstos nos incisos I a III do referido artigo? Justifique.
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as leis do Planalto ou de um juiz, como por exemplo você vai para cadeia Essas são as regras do seu julgamento
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