Direito, perguntado por renatolagaresp4vu0b, 1 ano atrás

Discorra sobre domicilio.

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Respondido por Elivyhe
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Segundo a constituição de 4 de outubro de 1988, com base no artigo 5° e seus explícitos indica:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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