Discorra sobre como os três poderes diretivos do empregador (poder de controle, poder de organização e poder de disciplina), quando exercidos com abuso e extrapolação da sua finalidade, podem conduzir para as práticas de assédio moral/sexual ME AJUDE POR FAVOR
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Os poderes diretivos do empregador no tocante ao controle, organização e disciplina na rotina dos empregados deve ser muito bem observados os limites, para que não configure assédio moral. No Art. 483 da CLT está previsto que o empregado poderá considerar extinto o contrato quando ocorrerem por exemplo as seguintes discrepâncias na gestão: delegar atividades com o intuito de alinhar algum processo, o gestor poderá diligênciar atividades que sejam incongruentes com a real atividade e força do colaborador, colocando em risco seu bem estar físico. Ou desrespeito em público para impor autoridade, ou redução de salário sem embasamento jurídico. são algumas situações que são consideradas abusivas. O colaborador é amparado pela lei.
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