Direito, perguntado por myhmeirele47, 8 meses atrás

Discorra,de forma detalhada, sobre a diferença entre alimentos pretéritos e prestações pretéritas


myhmeirele47: Os alimentos pretéritos são aqueles que não podem ser mais cobrados pois já ficaram no passado, já prestações preteritas é aquilo que se pode executar, no molde do art. 732 do CPC, que a parti do inicio do processo começa a ser contado a divida, e quando se chega na parte da execução se recebe os futuros e os preteritos.

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Respondido por jucilenefeliz82
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Resposta:

eu ñ entendi essa pergunta vç pode mandar a ft por favor.

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