Direito, perguntado por geraldo70, 1 ano atrás

discorra acerca da fontes de direito conforme divisao apresentada por paulo nader

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Respondido por maarigibson
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Paulo Nader divide as fontes do direito em fontes materiais diretas, fontes materiais indiretas, fontes formais indiretas e fontes históricas.

As fontes materiais são aquelas que criam diretamente a norma jurídica, representada pelos órgãos do legislativo. Já as fontes materiais indiretas são os fenômenos da sociedade que levam à modificação da norma jurídica.

As fontes formais diretas são a lei, e as fontes formais indiretas os costumes, doutrina e regras.

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