discorra acerca da fontes de direito conforme divisao apresentada por paulo nader
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Paulo Nader divide as fontes do direito em fontes materiais diretas, fontes materiais indiretas, fontes formais indiretas e fontes históricas.
As fontes materiais são aquelas que criam diretamente a norma jurídica, representada pelos órgãos do legislativo. Já as fontes materiais indiretas são os fenômenos da sociedade que levam à modificação da norma jurídica.
As fontes formais diretas são a lei, e as fontes formais indiretas os costumes, doutrina e regras.
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