Sociologia, perguntado por franfranstar, 7 meses atrás

DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos estão relacionados ao processo histórico de formação do Estado: correspondem às etapas de sua transformação, do poder absoluto ao estado democrático e substancial.
Prevalece que os direitos humanos são direitos decorrentes da própria natureza humana, cabendo ao estado apenas o seu reconhecimento. Isto é, não são direitos que o Estado "dá", mas direitos que ele reconhece que já existem, porque integram o próprio ser humano. São, portanto, direitos INATOS, inerentes à condição humana, e por isso não dependem de como a pessoa se comporta ou com quem ela anda ou como ela pensa. Disso decorre outra característica: a UNIVERSALIDADE, o que significa que todos são dignos dos DH.
Dessa forma, o reconhecimento dos direito humanos pelo Estado moderno aconteceu em etapas ou gerações.
A primeira geração dos direitos humanos é aquela ligada à ideia de liberdade e corresponde ao momento em que o Estado passa a reconhecer os direitos civis e políticos dos súditos, agora cidadãos. Esse momento tem como marco simbólico a Magna Carta de 1215, que, embora na origem tratasse de uma briga de poder entre a nobreza e o clero ingleses contra o rei, estabeleceu medidas protetivas em favor de todo o povo, tais como a proibição de prisões arbitrárias ("habeas corpus"), a proibição de uso da lei marcial em tempos de paz, a criação de um parlamento para controlar os atos do monarca, a proibição de instituição de impostos sem o consentimento desse parlamento etc. É o momento em que o cidadão passa a ter algumas ferramentas para influenciar na vida do Estado.
A segunda geração corresponde à noção de liberdade, pois nesse momento o Estado passa a reconhecer que não é suficiente estabelecer uma liberdade formal de seus cidadãos sem que este tenha em mãos as condições mínimas de colocar esse ideal em prática. Isto é, como uma pessoa pode ser verdadeiramente livre se passa o dia inteiro trabalhando como um escravo, ganhando quase nada, em condições terríveis e sem perspectiva de concorrer com outras pessoas que já nasceram em circunstâncias mais favoráveis? Nesta geração, nascem, por exemplo, os direitos trabalhistas, que buscam equilibrar o jogo intrinsecamente desigual do capitalismo, no qual de um lado está o burguês com todo seu poder econômico e, do outro, o trabalhador que nada tem.
A terceira geração corresponde à ideia de solidariedade, que busca integrar a sociedade na construção de uma identidade humana geral, buscando a harmonia social integradora. É o momento em que nascem os direitos difusos e coletivos, dos quais todos somos titulares ao mesmo tempo. É o tempo de reconhecer que mesmo a propriedade privada, por exemplo, deve ter uma utilidade para a sociedade, uma função social a cumprir, sem a qual ela fica contrária aos interesses sociais. Aqui nascem, por exemplo, os direitos do consumidor, a proteção do meio-ambiente etc.
QUESTÕES
1 – Por que podemos dizer que os direitos humanos são inatos?
2 – Com base nisso, é possível restringir sua aplicação a “humanos direitos” como querem alguns políticos?
3 – Por que devemos tratar o trabalhador de forma especial em relação ao empresário/empregador?

Soluções para a tarefa

Respondido por mariadudajll11
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Resposta:

As discussões em torno dos “Direitos Humanos” têm sido recorrentes no debate público. Dos movimentos sociais que lutam em sua defesa, passando pelas ONG´s que denunciam suas violações até os programas televisivos que os questionam, bem como os discursos de políticos que os criticam, o tema nunca esteve tão em pauta.

O termo tem sido recorrentemente utilizado de forma equivocada, e até oportunista, e por isso o ITTC Explica procurará esclarecer um pouco a questão. Neste texto, procuraremos mostrar como as noções de “direitos humanos para humanos direitos” ou “direitos humanos virou direitos dos manos” são ideias equivocadas e se fundam em visões preconceituosas inaceitáveis em uma sociedade multicultural, diversa e desigual como a nossa. Mas, afinal, o que são os direitos humanos?

Os direitos humanos são entendidos como inerentes a todo ser humano. Eles partem da premissa de que, independente de raça, cor, sexo, língua, religião, origem social, nacionalidade, opinião política ou condição pessoal de nascimento, cada ser humano possui direitos essenciais que não podem ser violados. Eles são garantidos legalmente e pretendem proteger indivíduos ou grupos contra ações que interferem nas suas liberdades fundamentais e na sua dignidade humana.

Esses direitos estão firmados em tratados internacionais e em legislações nacionais. Tais normas jurídicas obrigam os Estados e os indivíduos a agir de determinadas maneiras, proibindo-os de infringir o direito de cada indivíduo de exercer suas liberdades e garantias fundamentais.

Em geral, essas liberdades e garantias individuais partem de princípios como:

O respeito pela dignidade e valor de cada pessoa;

A consideração de todo e qualquer ser humano com igual importância;

Aplicação para toda e qualquer pessoa, de forma igual e sem discriminação;

A não privação dos direitos, que devem ser considerados de forma indivisível, inter-relacionada e interdependente. Ou seja, ninguém pode deixar de ter todos seus direitos garantidos, porque se um deles é violado isso afeta o respeito a muitos outros direitos;

Apesar desses preceitos já terem sido defendidos em outros momentos da história, o conceito de “Direitos Humanos” firma-se efetivamente a partir de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

Os horrores da Segunda Guerra Mundial tornaram inadiável a definição de direitos básicos, com objetivo de impedir que situações como o Holocausto se repetissem. Assim, os países signatários decidiram assentar novas bases para a ordem internacional, tendo em vista a necessidade de “preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade”.

Alguns exemplos…

Uma forma mais “tradicional” de explicar os direitos humanos parte dos ideais da Revolução Francesa (“liberdade, igualdade e fraternidade”), dividindo-os em “gerações”:

Os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, que incluem:

A garantia de integridade física e mental, à vida e à segurança (por exemplo, o direito de não sofrer tortura ou ser agredido); a proteção contra a discriminação por motivos tais como raça, sexo, origem nacional, cor, orientação sexual, etnia, religião ou deficiência; os direitos individuais como a privacidade, as liberdades de pensamento e de consciência, de expressão, de religião, de imprensa, de reunião e de movimento; o direito de ter um julgamento justo; de votar e ser votado; o direito de propriedade…

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