Contabilidade, perguntado por rubiaweidlich, 4 meses atrás

Direitos fundamentais são entendidos como os direitos mais básicos de todos os cidadãos. Embora haja confusão terminológica quanto ao termo, sendo muito usado como sinônimo de “direitos humanos” ou “direitos do Homem”, é importante isolá-lo como uma categoria própria. Na doutrina jurídica brasileira, os direitos fundamentais são descritos pela Constituição de 1988 e se aplicam somente aos indivíduos e casos por ela regidos, diferindo de “direitos humanos” por estes se aplicarem a todo o mundo, independente de soberania nacional.
LOPES, Mariane Helena. Introdução ao direito público e privado. Unicesumar: Maringá, 2017. Reimpresso em 2020.


"O Direito foi conclamado a questionar e regulamentar os procedimentos científicos, com vistas a estabelecer um limite de atuação sobre o homem, sua vida e seu corpo. Isso porque não seria factível hodiernamente uma supressão do conceito de homem traduzido em toda uma multiplicidade de elementos complexos por si só. O homem, diferentemente do que já se constatou em tempos pretéritos, não pode ser visto como objeto, como uma cobaia, ainda que tal ideia seja contextualizada em prol do próprio ser humano. Seguindo tal direção, o presente trabalho tem por finalidade analisar o direito ao próprio corpo, seu conteúdo, e determinar sua natureza jurídica, estendendo uma ponte de ligação entre os direitos público e privado. É dizer, no escopo do presente trabalho, os esforços estarão empenhados a demonstrar que o direito ao próprio corpo possui características que o enquadram materialmente na categoria dos direitos da personalidade e dos direitos fundamentais. [...]”.

A natureza jurídica dúplice do direito ao próprio corpo. Âmbito Jurídico, [2021]. Disponível em: ; Acesso em: 28 Jun. 2021.

Com base nas informações apresentadas sobre os direitos fundamentais e o direito ao corpo e, considerando que o indivíduo possui direitos sobre o próprio corpo mas que o Estado pode interferir nesses direitos em determinadas situações, discorra sobre as gerações dos direitos fundamentais citando um exemplo para cada geração e em seguida, apresente em quais situações o Estado pode interferir no direito ao corpo. Justifique.

Anexos:

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Soluções para a tarefa

Respondido por gandraleiliane
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Resposta:

Quando o Estado pode interferir sobre o direito ao corpo.

Em seu livro “Ensaio sobre a liberdade” (1942), John Stuart Mill diz que a sociedade cabe intervir quando as interações do indivíduo digam respeito a outro, mas que não é exatamente dever da mesma reger sobre o domínio individual do corpo, ainda que o faça através de determinadas sanções, que como apresenta este trabalho podem ser sociais ou até mesmo legais.

Quando o Estado pode interferir sobre os direitos fundamentais.

Normas de direito fundamental ora se apresentam com estrutura de regra, ora de princípios. Muito frequentemente, terão a natureza de princípios, o que significa que podem sofrer restrições, podem ter de ceder parcial ou inteiramente diante de certas situações fáticas ou jurídicas e estarão sujeitas à ponderação com outros direitos fundamentais ou interesses coletivos.”

Por que não podemos mais ir e vir livremente, abrir nossos estabelecimentos comerciais, manter a rotina de trabalho, estudo e lazer tão importantes para a saúde mental e física? Porque, no momento de uma pandemia, foi necessária a decretação do estado de calamidade, legitimando o Estado a editar normas drásticas, que afetam os direitos fundamentais, para o bem maior que é a própria sobrevivência de todos os cidadãos.


gandraleiliane: O Estado pode interferir no direito ao corpo quando a integridade física está em risco, sendo assim, o direito ao corpo refere-se à definição de proteção à integridade física. OBS: Direito à integridade física (arts 13, 14 e 15)
gandraleiliane: Direito fundamentais são classificados em 3 gerações. 1 geração passagem do estado autoritário para um Estado de direitos. 2 geração fixação no Estado social aqui surgiram os direitos sociais, culturais e econômicos.
gandraleiliane: 3 geração Nasce a preocupação com a coletividade, essa geração traz o direito de fraternidade e solidariedade à partir daqui nasce a preocupação com o meio ambiente. Espero ter ajudado!
rubiaweidlich: Obrigada!!!
kesiapereira504: muito obrigado
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