direitos do homem
que direitos são estes
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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais.
Direitos:
1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
2 - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção algua, nomeadamente de raça, cor, sexo, lingua, etc.
3 - Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4 - Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão.
5 - Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamentos crueis e desumanos.
6 - Todos os induvíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
7 - Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei.
8 - Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
9 - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10 - Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Direitos:
1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
2 - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção algua, nomeadamente de raça, cor, sexo, lingua, etc.
3 - Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4 - Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão.
5 - Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamentos crueis e desumanos.
6 - Todos os induvíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
7 - Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei.
8 - Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
9 - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10 - Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
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