Direito Real de Laje:
realmente a instituição do direito real de laje irá solucionar ou, ao menos reduzir os problemas relativos à regularização urbana.
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A Lei nº 13.465/2017 disciplina o direito real de laje, que até então era regulamentado por Medida Provisória. A lei incluiu no art. 1225 do Código Civil o direito real de uso e a laje, revestindo de legalidade esse tipo de direito real que, até então, não era acobertado pelo sistema jurídico nacional.
Faz-se importante por ser uma espécie de construção onde o proprietário de uma construção-base concede a superfície superior ou inferior para que o titular da laje mantenha unidade distinta, revestindo de certeza e segurança jurídica ambas as partes.
Como esse tipo de construção ocorre mais em áreas de baixa-renda, com menor regulamentação, a instituição desse tipo de direito real pode ser benéfica à regulamentação urbana no geral.
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