Direito, perguntado por Usuário anônimo, 4 meses atrás

Direito Penal
Seção 3
Direito Penal
Sua causa!
Caro aluno, continuaremos defendendo Joaquim das Dores do suposto homicídio por ele cometido. Como sabemos, Joaquim é réu em um processo, no qual é acusado de ser o autor do homicídio de João das Couves. O processo tramitava no Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Contudo, após requerimento da defesa, o juiz entendeu por bem enviar os autos para processo e julgamento na Comarca de Contagem, local onde ocorreram os últimos atos de execução do delito.

Após apresentação de resposta à acusação, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu com base na garantia da ordem pública, e o Magistrado deferiu a cautelar restritiva. A defesa interpôs pedido de revogação da prisão preventiva por entender não haver fundamentos idôneos para manter o réu preso provisoriamente. Diante disso, pediu alternativamente que fosse determinada cautelar diversa da prisão por causar menos prejuízo à parte, a qual, de acordo com o comando constitucional, é presumivelmente inocente.

O Juiz de Direito indeferiu o pedido da defesa e determinou que Joaquim continuasse preso preventivamente para garantia da ordem pública.

Foi marcada audiência de instrução e julgamento. Todas as provas foram devidamente produzidas por ambas as partes, inclusive, com perícia e oitiva de testemunhas de defesa e acusação. Após toda a instrução, o juiz pronunciou o réu pelo crime de homicídio doloso, previsto no caput do art. 121 do Código Penal e ainda determinou: “Tendo em vista a decisão de pronúncia do Réu mantenho a prisão preventiva por todos os seus fundamentos” (BRASIL, 1940, [s. p.]).

Dessa forma, tendo em vista a pronúncia de Joaquim, você, c


katerineoliveira2216: Na hipótese, o recorrente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pela prática, em tese, de roubo majorado, receptação e corrupção de menores durante o cumprimento de sanção por outro delito. 3. O princípio da provisoriedade, regente das medidas cautelares, preleciona que a prisão preventiva decretada fundamentadamente será revogada ou substituída por medidas menos gravosas se o motivo que a ensejou ou a necessidade que a legitimou perecerem. (6.4)
katerineoliveira2216: Por essa razão, o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal positiva a necessidade de reavaliação motivada da custódia ante tempus do acusado a cada 90 dias. Antes mesmo das alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, o Código de Processo Penal já previa, em seus arts. 387, § 1º, e 413, § 3º, o reexame da necessidade da prisão cautelar do acusado na prolação da sentença ou, nos casos de crime doloso contra a vida, da decisão de pronúncia. (6.5)
katerineoliveira2216: 4. Ainda que o réu haja respondido ao processo-crime preso, por força de decreto idôneo, a manutenção da custódia cautelar, por ocasião da sentença, está condicionada à motivação, ainda que sucinta, acerca da sua necessidade. Na espécie, o Juízo de primeira instância, ao limitar-se em dizer "mantenho a prisão preventiva decretada", não evidenciou o reexame da validade e da necessidade da ... cont 6.6
katerineoliveira2216: custódia cautelar, nem mesmo per relationem, e, portanto, a decisão carece de fundamentação. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. (comt 6.6)
katerineoliveira2216: 6. Não há como conhecer das teses de excesso de prazo da prisão preventiva e inobservância do art. 316, parágrafo único, do CPP, uma vez que o Tribunal a quo não se pronunciou sobre as matérias, sob pena de configurar indevida supressão de instância. cont 6.6
katerineoliveira2216: 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para permitir ao recorrente que aguarde em liberdade o julgamento da apelação, salvo se por outro motivo estiver preso ou, ainda, se prolatada nova decisão em que, por devida motivação, seja demonstrada a imperiosidade de sua segregação cautelar antes de esgotarem-se as instâncias ordinárias. Efeitos estendidos ao corréu. (cont6.6)
katerineoliveira2216: (STJ - RHC: 129484 DF 2020/0157244-3, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 06/10/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2020) (Grifo nosso) (6.7) colocar sempre embaixo da juris..
katerineoliveira2216: Por fim, havendo falta de fundamentação quanto a prisão preventiva do réu, requer imediatamente sua soltura, ou não podendo seja pelo entendimento de vossa excelência, permita-se determinar outras medidas cautelares, baseadas no art. 319, CPC. (prt 7)
katerineoliveira2216: V. Do Pedido
Ante o exposto:
• requer-se seja conhecido e provido o presente recurso, visando anular a r. sentença recorrida.
• requer- se a impronúncia do réu, nos termos do artigo 413 CPP.
• requer a revogação da prisão preventiva ou converte-la em medida cautelar diversa da prisão, com imediata expedição do alvará de soltura.
Termos em que, pede deferimento.
Contagem, XX/XX/XXXX
Advogado/OAB (8)
katerineoliveira2216: OBS : DO 6. AO 6.7 É TUDO NA MSM LINHA, A PARTE UM ESTÁ NOS COMENTÁRIOS, LEIAM A RESPOSTA ESTÁ DADA, NÃO BASTA SÓ COPIAR LEIAM E PRATIQUEM PARA QUE POSSAM APRENDER E SER APROVADO NO EXAME DE ORDEM

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Respondido por bhebrumatti
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Resposta:

Deverá apresentar a peça de Recurso em sentido estrito

Explicação:

Nos termos do artigo 581, IV do CPP, caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o réu.

Por se tratar de recurso, é uma peça bipartida em que deve-se apresentar a peça de interposição endereçada ao juízo que emitiu a sentença e apresentar as razões ao tribunal de justiça do Estado.

Deverá pedir que o réu responda em liberdade durante o processo, uma vez que a prisão preventiva pode ser considerada a ultima ratio das medidas cautelares pois o princípio da provisoriedade estabelece a exigência da observância de um critério temporal de duração da prisão, na medida em que tutela uma situação fática e não pode assumir contornos de cumprimento antecipado da pena.

Com efeito, da normatividade da presunção de inocência do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, deflui que a prisão preventiva, tal qual as demais cautelares pessoais, é protetiva, e não satisfativa.


katerineoliveira2216: Desde já, fica demostrado, Excelências, que a decisão contra a qual pretende reformar não há informações congruentes estabelecidas nos autos, sobretudo, apreciando toda prova produzida a que se tem direito, resultando pelas análises destas figuradas inadmissibilidades sua manutenção, seguindo-se adiante fundamentações neste sentido.
IV. Decisão de Pronúncia infundada.
katerineoliveira2216: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CONTAGEM
Processo: XXXXXXXXXX
REQUERENTE: Joaquim das Dores
REQUERIDO: Ministério Público
Joaquim das Dores, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve. inconformado com a decisão que recebeu a pronuncia, vem tempestivamente perante Vossa Excelência interpor Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art....(PARTE 1)
katerineoliveira2216: . 581, IV, do Código de Processo Penal.
Desde já, requer o recorrente que o presente recurso seja recebido, processado e, na hipótese de Vossa Excelência não considerar os argumentos e manter a decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Termos em que pede deferimento.
Contagem, XX/XX/XXXX
Advogado/OAB (CONTINUAÇÃO DA PARTE 1)
katerineoliveira2216: RAZÕES:
Processo: XXXXXXXXXX
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Recorrente: Joaquim das Dores
Recorrido: Ministério Público.

Meritíssimo Juiz,
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmera,
Eméritos Julgadores.
Trata-se de um recurso em sentido estrito contra a respeitável decisão de pronuncia contra o recorrente, aguardando que Vossa Excelência reformá-la, pelas razões expostas a seguir:
I – Dos Fatos (PARTE 2)
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