Direito, perguntado por jairbolsonaromito203, 1 ano atrás

Direito Constitucional - Sua Petição - Seção 2 Seja bem - vindo a mais uma seção, querido aluno! Preparado para mais um desafio? Vamos dar continuidade ao processo que iniciamos na seção passada, você terá a oportunidade de conhecer e elaborar mais uma peça processual utilizando seus conhecimentos de Direito Constitucional e Direito Processual. Curioso? Vamos saber então qual a nova situação fática que você terá que solucionar. Nosso Procurador do Estado, Bernardo, após a aprovação no concurso ,foi nomeado e empossado no cargo, passando a desempenhar suas atividades profissionais como Procurador do Estado de Pernambuco na sede da Procuradoria na capital do Estado, Recife. Muito bem. Logo em sua primeira semana de trabalho, Bernardo recebeu os autos da Ação Popular proposta pelo cidadão Antônio Augusto, na qual é pleiteada a suspensão do Decreto X/2018 que nomeia o Sr. Martiniano Sant os para o cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco. Enquanto Procurador do Estado, Bernardo é responsável pela defesa do Governador do Estado e, consequentemente pela legalidade do ato administrativo por ele praticado, o Decreto X/2018. Em fac e disso, seguindo o trâmite processual, no dia 10/09/2018 ele foi pessoalmente intimado para apresentar resposta à Ação Popular proposta por Antônio Augusto. Na ação, Antonio Augusto alega o seguinte: Direito Constitucional Direito Constitucional - Sua Petição -Seção 2 1.Na narrativa fática suscitou que o Decreto X/2018 editado pelo Governardor do Estado, nomeando o Sr. MARTINIANO SANTOS para o exercício do cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco ,viola a moralidade administrativa, eis que, segundo seu convencimento ,é fato público e notório que o Sr. Marti niano responde à ação judicial movida pela Fazenda Nacional relativa ao não pagamento de impostos federais, mais precisamente ao seu imposto de renda. Diante disso, questiona como pode uma pessoa que responde por tal fato ser nomeada para exercer um cargo público de alta responsabilidade. 2. Alega que o Decreto X/2018 é um ato lesivo e por isso seria cabível Ação Popular, entretanto, não demonstrou quais seriam os prejuízos concretos que o mesmo poderia a vir causar, como exige a lei que regulamenta a referida ação.Bernardo, após a atenta leitura da ação,verificou então as seguintes falhas, as quais nortearão a sua peça de defesa: 1.Que o autor da ação falhou ao demonstrar o cabimento da Ação Popular; 2.Que o autor da ação trouxe como fundamento para a ilegalida de do ato a violação ao princípio da moralidade ,questionando uma escolha do Governador;3. Que o autor da ação pretende o controle judicial de um ato administrativo discricionário, de uma escolha política de competência do chefe do Poder Executivo estadual, pois a lei atribui ao Governador do Estado poderes para indicar pessoa ao cargo de Presidente do Banco do Estado, mas não diz quem deve ser, ficando a cargo do Governador a escolha, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Agora é com você, aluno! Atuando no papel de Procurador do Estado ,deverá elaborar a peça processual cabível para contestar a Ação Popular objetivando a defesa do Governador do Estado de Pernambuco e a legalidade do Decreto X/2018, pugnando ao fim pela manutenção da vigên cia do Decreto X/2018


jairbolsonaromito203: alguem tem essa peça pronta? por favor envie :)
agleanyaguiar12Agle: por favor vc tem essa petição pronta ?
keilenmartins: Se alguém conseguir me manda por favor [email protected]
mfreire0508: Não seria um parecer?

Soluções para a tarefa

Respondido por Alexrs2018
9

E-mail de contato !!


thaysdiv170: gente quem tiver essa pelo amor de Deus me envia! Vou ser imensamente grata. [email protected]
agleanyaguiar12Agle: por favor preciso muito dessa petição quem poder me envie [email protected]
isaaccarvalho1: [email protected]
isaaccarvalho1: se alguém puder dar uma força.
josyjollye: alguem consegiu, se puder me envia por favor. [email protected]
antoniosaneto: [email protected]
thaysacc: [email protected]
linda3661: [email protected]
mfreire0508: pessoal, alguém já fez a seção 3? Seria um parecer?
thaysdiv170: Ainda não fiz nenhuma, queria a de constitucional.
Respondido por annalyce85
3

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL DE PERNAMBUCO

ANTONIO AUGUSTO, brasileiro, profissão xxx inscrito no inscrito no CPF: _________, portador do RG: _________, domiciliado, na Rua_________, nº_________, Recife - PE, CEP_________, neste ato representado pelo (a) sua (seu) procurador (a) infrafirmada, com escritório situado na Rua_________, nº_________, Bairro_________, cidade_________ Estado_________, CEP_________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO POPULAR

GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CPF:____, portadora do RG:___, domiciliado na Rua___, nº___, Pernambuco, CEP__, BANCO DO ESTADO, inscrito no CNPJ:____, com sede na Rua____, nº___, Pernambuco, CEP ___ e MARTINIANO SANTOS, cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco, inscrito no CPF: ___, portadora do RG: ___, domiciliado, na Rua_____, nº___, CEP ___, pelos fatos e direitos a seguir expostos:

FATOS

O autor é cidadão em pleno gozo de seus direitos, morador do Estado de Pernambuco e conhecido por ser engajado em causas sociais, tomou conhecimento que o Governador do Estado o Governador do Estado, no dia 05/07/2018, editou o Decreto X/2018 nomeando o Sr. Martiniano que é um famoso politico ao cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco. Acontece que, pouco antes da nomeação, foi noticiado nos jornais locais que o Sr. Martiniano estaria respondendo a um processo de execução fiscal, movido pela União em face da sonegação de imposto de renda.  

De fato, a nomeação feita pelo o Governador do estado, está abalando a população pernambucana, além de trazer prejuízos econômicos para o Estado. Em razão disso, o autor, inconformado com a nomeação vem judicialmente, buscar medida cautelar para cessar possíveis danos.  

FUNDAMENTOS JURÍDICOS  

I - DA CONDIÇÃO DE AUTOR POPULAR – LEGITIMIDADE ATIVA

O autor tem legitimidade ativa para demandar a atual ação por está em pleno gozo de seus direitos, pois o artigo 1º da Lei 4.717/65, estabelece que  qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular, cabendo lhe em provar cidadania com o titulo eleitoral ou com documente correspondente, para ingressar em juízo, como diz o § 3º do referido artigo.

Sobre o tema, Marcelo Novelino, ensina em sua doutrina (Manual de direito constitucional – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, pág.616 e 617.):

‘’A Constituição não atribuiu a qualquer pessoa da população (brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes e apátridas) ou do povo (brasileiros natos e naturalizados) a legitimidade para a propositura da ação popular. Apesar do nome dado a esta ação, a legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no pleno gozo dos direitos políticos. É minoritária doutrina que sustenta um conceito mais amplo de cidadania, de modo a admitir a legitimidade de qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. Por ser reconhecida apenas aos cidadãos, as pessoas jurídicas não possuem legitimidade para a propositura da ação popular (Súmula 365/STF).

[...]

A comprovação da condição de cidadão far-se-á mediante a juntada do título de eleitor ou documento que a ele corresponda (Lei 4.717/1965, art. 1.°, § 3.°). A de português equiparado  é feita não apenas com esse título, mas também com o certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos.’’

II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO  

Observa-se que a legitimidade passiva da referente ação se refere à qualidade daquela pessoa que deve suportar o ônus da propositura da demanda, ou seja, Governador do Estado de Pernambuco, Banco do Estado e Sr. Martiniano Santos.  

No qual, deram causa ao ato lesivo a população, violando a moralidade administrativa, o que se faz necessário à composição do presente litisconsórcio passivo. Marcelo Novelino, novamente ensina em sua doutrina (Manual de direito constitucional – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014, pág.618.):

‘’A Lei da Ação Popular estabelece um extenso rol de legitimados passivos (Lei 4.717/1965, art. 6.°) que abrange, de uma forma geral, entes da Administração Pública direta ou indireta e pessoas jurídicas que, de algum modo, administrem verbas públicas. Em regra, exige-se a presença, no polo passivo, da pessoa jurídica de direito público a que pertencer a autoridade que deflagrou o ato impugnado ou em cujo nome foi este praticado.124’’



annalyce85: Feliz
dboadanny: Ola tudo bem? Voce tem a secao 3?
thaysdiv170: tô precisando tbm
annalyce85: Qual a peça?
thaysdiv170: Da Seção 3
adenirbogalho: tb preciso da seção 3
mfreire0508: Precisando...
mfreire0508: [email protected] se alguém concluiu a peça 3 de constitucional, por favor, envie.
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