Direito, perguntado por efmulhstedt874, 11 meses atrás

DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019


Título


SEMANA 3


Descrição


Considere a seguinte notícia, adaptada do site do Tribunal Superior do Trabalho.


Por maioria de votos, a Souza Cruz S.A. obteve, na SBDI-1 do Tribunal Superior do


Trabalho, decisão que lhe permite manter trabalhadores no chamado “painel sensorial” de


avaliação de cigarros (“provador de cigarros”). A maioria dos Ministros seguiu a


divergência aberta pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que a


atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida e reformou condenação


que impedia a ré de contratar trabalhadores para esta atividade.


Para o Ministério Público do Trabalho, a expressão “painel sensorial” é apenas um


“nome fantasia” para o que, na prática, seria “uma brigada de provadores de tabaco”, que


pro

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Respondido por fauzerfzr
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não intendi sua pergunta! poderia reformula-la?
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