Direito Constitucional
Ernesto, de nacionalidade boliviana, imigrou para a República Federativa do Brasil em 2000 e, desde então, com aquiescência das autoridades brasileiras, fixou residência no território nacional. Cidadão de reputação ilibada e profundo admirador de nossa cultura, conheceu Cláudia, de nacionalidade portuguesa, também de reputação ilibada e que vivia no Brasil desde 2010. Ernesto e Cláudia, que começaram a viver juntos há cerca de um ano, estão interessados em requerer a nacionalidade brasileira. Com vistas a uma melhor instrução sobre os requisitos a serem preenchidos para a obtenção da nacionalidade brasileira, ambos procuram um (a) advogado (a) para orientá-los. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, caso você fosse esse (a) advogado (a), aos itens a seguir de forma fundamentada.
A) Quais são os requisitos constitucionais ou infraconstitucionais a serem preenchidos por Ernesto e por Cláudia para a obtenção da nacionalidade secundária brasileira?
B) Caso seja obtida a nacionalidade secundária por Cláudia e ela tenha uma condenação penal em Portugal, ela pode ser extraditada para aquele país?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A) A observância dos requisitos estabelecidos no artigo 12, inciso II, alínea b, da CRFB/88, o estrangeiro, como Ernesto, possui o direito subjetivo à obtenção da nacionalidade brasileira.
B) No segundo caso qualquer estrangeiro que preencha os requisitos exigidos, inclusive aquele originário dos países falantes de língua portuguesa, consoante o artigo 12, inciso II, alínea “a”, da CRFB/88, pode postular a obtenção da nacionalidade brasileira, o que ensejará o surgimento de vínculo mais estreitos com a República Federativa do Brasil. Conforme após o acordo da nova língua portuguesa que unificou termo e alguns aspectos linguísticos, hoje no mundo 9 (nove) países possuem o mesmo idioma são eles: Portugal; Moçambique; Angola; Timor Leste; Guiné-Bissau; Guiné Equatorial; Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, além do Brasil.
Explicação: Artigo 12 da CRFB/88.