Direito Civil
Quanto à sua força obrigatória, as leis se distinguem em cogentes, de ordem pública, que
não podem ser alteradas por convenção entre as partes, por atender ao interesse geral, e
regras dispositivas, que não estão diretamente ligadas ao interesse da sociedade, e que
por isso podem ser derrogadas por convenção entre as partes. Tais normas suprem a
vontade das partes em caso de silêncio. Não pode ser considerado exemplo de norma
cogente:
A)
aquela que determina o regime de bens no casamento, de comunhão parcial de bens, caso
não haja pacto nupcial ou regime obrigatório distinto.
B)
direito do parente de exigir alimento.
C)
a que proíbe o casamento entre ascendente e descendente.
D)
a que obriga a redução proporcional da multa em caso de cumprimento parcial da obrigação
de forma proveito
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Resposta: letra A
Explicação:
A afirmativa da letra A refere se as características de uma lei dispositiva e as alternativas B,C D são características de lei COGENTE
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