DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS:
a) é mera retórica politica, uma vez que o direito internacional só reconhece a autodeterminação dos povos como principio (art. 1° , para. 2° , da Carta da ONU) e não como direito;
b) se aplica indistintamente a povos sob jugo colonial e aos povos indígenas;
c) consolidou-se, como direito, a partir da Resolução n.° 2625, de 1970, da Assembleia-Geral da ONU;
d) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966·
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Resposta:C) Consolidou -se, como direito, a partir da resolução n°. 2625, de 1970, da Assembleia-Geral da ONU
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