Dirão que o déspota assegura a seus súditos a tranquilidade civil. Que seja. Mas o que ganham estes, se as guerras ocasionadas pela ambição do rei, se a insaciável avidez deste, se as opressões de seu poder, trazem-lhes mais desolações do que trariam as dissensões entre eles próprios? O que ganham eles, se esta tranquilidade mesma é uma de suas desgraças. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato social. Penguim Companhia das Letras, p. 59, 2011. Este trecho de Rousseau apresenta uma refutação que o filósofo francês faz a:
Locke, que acreditava que os poderes dos príncipes poderiam ser controlados pela ação do povo.
Maquiavel, pois critica o poder absoluto dos príncipes, independentemente da ação deles como governantes. Montesquieu, pois busca mostrar como os governos tornam-se autoritários e despóticos, independentemente da estrutura.
Hobbes, ao inverter a lógica hobbesiana de que o pacto social garante o fim da guerra de todos contra todos.
Soluções para a tarefa
O trecho apresenta uma refutação de Rousseau a:
Hobbes, ao inverter a lógica hobbesiana de que o pacto social garante o fim da guerra de todos contra todos.
Para Hobbes, no estado de natureza, o homem natural é propenso a "maldade", o que o coloca em uma situação de "guerra de todos contra todos", justificando assim, a necessidade de pactos entre os homens e nascimento do poder do Estado, que passa a arbitrar e a legislar as relações entre os indivíduos.
Hobbes definia assim o Estado:
“[..] uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum”.
Em Rousseau, o homem "o homem é bom, porém a propriedade o corrompeu". Assim, a noção de estado de natureza têm sentido inverso da noção hobbesiana. A passagem do estado natural para o social, surge através de um contrato social, cuja intenção é a de preservar a liberdade civil e os direitos dos homens, substituindo o instinto pela justiça, quando os homens, são agentes do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas.
Bons estudos!