Diferentemente do que ocorre com relação às companhias abertas, ainda são relativamente poucas as decisões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito dos fundos de investimento, em especial no que se refere às diferenças entre os deveres de administradores fiduciários e gestores de recursos, cujas funções e responsabilidade são, muitas vezes, confundidas. (...) Uma boa oportunidade para se fazer essa análise surgiu com o julgamento, (...) [do] “caso Pacific”. Nele, o gestor de um fundo foi acusado de violação de seus deveres fiduciários por causa da aquisição de certas debêntures — não teria sido diligente no processo decisório para a compra dos papéis. No julgamento, a CVM entendeu que a aquisição foi feita de modo irregular, uma vez a decisão pelo investimento foi tomada a despeito de diversos sinais que indicavam que a operação contrariava interesses do fundo.
(...) [D]iante das diferentes responsabilidades atribuídas pela regulamentação no que se refere à análise de mérito de investimentos, e dada sua atuação tempestiva previamente à aquisição do ativo em questão, o administrador foi absolvido pela CVM.
Analise as asserções abaixo:
I. No caso de uma operação fraudulenta, o administrador do fundo deve ser co responsabilizado.
PORQUE
II. A ele cabe a responsabilidade de fiscalizar os serviços do gestor.
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Resposta:
LETRA B - A asserção I é Falsa e a II é Verdadeira
Explicação:
Embora a atualização a lista de prestadores de serviços e a fiscalização de seus serviços seja responsabilidade do administrador do fundo (Aula 3, Tema 3), em caso de fraude executada pelo gestor e atuação tempestiva do administrador, ele não deve ser responsabilizado, como mostra o caso Pacific.
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