A segurança jurídica é um importante princípio do Direito Administrativo estando previsto, por exemplo, na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021). Afinal, é extremamente importante que os administrados confiem em seus administradores e que estes não sobrevenham com surpresas capazes de afetar, negativamente, a vida dos cidadãos beneficiados por algum tipo de legislação aplicada anteriormente.
Jeferson é prefeito da cidade de São João do Sul e sancionou uma lei que confere certa isenção tributária a um grupo de pessoas que recebam salário abaixo de R$ 1.000,00. Ocorre que, passado algum tempo, ele e seus secretários se deram conta de que tal conduta impactou o orçamento municipal de forma significativa, comprometendo, assim, os gastos da prefeitura. Então, sancionou uma nova lei, a fim de retirar o benefício já concedido àquelas pessoas, que deverão devolver aos cofres públicos todo o dinheiro referente ao tributo do qual haviam sido isentas.
Sendo você o advogado da câmara municipal da cidade de São João do Sul, responda aos seguintes questionamentos:
a) A conduta de Jeferson, de querer reaver o dinheiro referente a um benefício anteriormente concedido de forma legal aos administrados, fere algum princípio do Direito Administrativo? Em caso afirmativo, qual?
b) Como ele poderá solucionar esta situação?
Soluções para a tarefa
Padrão de resposta esperado;
a) Sim, a conduta praticada por Jeferson fere o princípio da segurança jurídica, segundo o qual as alterações legislativas que impactem diretamente os administrados não devem retroagir de modo a atingir situações passadas. Ele não poderá fazer com que os beneficiados pela antiga legislação devolvam os valores ao erário, pois considera-se que tais pessoas agiram de boa-fé.
b) Nesse caso, a elaboração por parte do legislativo e o posterior sancionamento pelo executivo de uma nova legislação sobre o tema será possível, porém deverá passar por um período de transição, uma vez que a administração pública não pode causar surpresa aos administrados, que não podem ser surpreendidos por modificações repentinas no ordenamento jurídico.