Direito, perguntado por djanirateles, 11 meses atrás

Diferentemente da intepretação extensiva, a analogia é um meio de integração do direito. Assinale a alternativa que, de maneira correta, estabelece a distinção entre interpretação extensiva e analogia: *
(A) A analogia pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida restritivamente, enquanto que a interpretação extensiva pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida extensivamente.
(B) A analogia é um método puramente lógico de encontrar a decisão judicial, enquanto que a interpretação extensiva é um método jurídico para se chegar à decisão.
(C) A analogia somente se aplica quando se está diante de uma lacuna, enquanto que a interpretação extensiva tem como pressuposto a jurisprudência, isto é, outras decisões idênticas em casos semelhantes.
(D) A analogia pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida, enquanto que, na interpretação extensiva, não há lacuna, pois já existe uma norma a ser interpretada e aplicada ao caso.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a D.


A interpretação analógica consiste na investigação do sentido da norma jurídica, com os elementos fornecidos pela própria lei, procurando-se semelhanças em outras normas. É aplicada quando a própria lei determina a complementação.


Já o processo de interpretação extensiva consiste no estudo dos termos do texto, separados ou em conjunto, de forma que o alcance do sentido seja ampliado, na tentativa de atender à finalidade do texto.

Respondido por antonioper
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Resposta:

A) Quanto à interpretação analógica, ela tem o processo de atender do sentido da norma jurídica, compreendendo elementos fornecidos pela própria lei, buscando método de semelhança. Desse modo, sempre que o legislador apresentar uma forma casuística (fechada) seguida de uma fórmula genérica (aberta).

B) Já na interpretação extensiva, tem o processo de extração do  teor autêntico significado da norma, ampliando-se o extensivamente palavras legais, moldando fim de atender a real concretude do texto. Aqui, existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo, não mencionando, verificando tal norma, expressamente sobre-põe eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado, além do que, se estiver expresso.

Explicação:

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