Diferencie jusnaturalismo e direito positivo
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Resposta:
O jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um "direito natural", ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diversa do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo) Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a Corrente Juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.
Oi, tudo bom?
O jusnaturalismo pode ser de dois tipos: o antigo (da Natureza) e o iluminista (da Razão). A ideia principal nos dois é que existem leis universais e naturais que regem o comportamento humano. Para os gregos antigos o homem era regido por leis do Universo, e é assim que a Antígona, na tragédia escrita pro Sófocles, clama aos ''princípios que não foram escritos mas que todos os homens carregam entre eles''. Posteriormente durante o período do Iluminismo os teóricos vão dizer que essas leis do universo são leis da razão, próprias do intelecto humano.
Ao contrário de tudo isso existe o direito positivo, que é o direito posto; positivado. Um direito positivo é um direito sancionado por algum Estado legítimo em um determinado período de tempo e em um determinado espaço. É a lei, por exemplo. Direito positivo é direito escrito, que possui eficácia naquele momento.
Bons estudos!