diferencie água de reúso da água potável
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Resposta:
Explicação
Os problemas da escassez da água são enfrentados por países de todo o mundo em decorrência do desenvolvimento desordenado das cidades, da poluição dos recursos hídricos, do crescimento populacional e industrial, entre outros. Esse fatores geram um aumento na demanda pela água, provocando o esgotamento desse recurso.
Águas residuárias
Também chamadas de águas residuais, são todas as águas descartadas que resultam da utilização de diversos processos. O artigo 2º da Resolução nº 54 de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH classifica essas águas como: “esgoto, água descartada, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não”.
Já a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) exemplifica que águas residuais domésticas são oriundas de banheiros, cozinhas, lavagens de pavimentos domésticos; águas residuais industriais são provenientes de processos industriais.
Água de reúso
No artigo da CNRH já citado, é considerada água de reuso aquela água residuária encontrada dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas, ou seja, o reúso de água consiste no reaproveitamento de determinada água que foi insumo ao desenvolvimento de uma atividade humana. Este reaproveitamento ocorre a partir da transformação da água residuária gerada em determinada atividade em água de reúso. Esta transformação ocorre mediante tratamento. Segundo bases científicas, a reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas ou não:
• Reúso indireto não planejado da água: ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada à jusante (rio-abaixo), em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada.
• Reúso indireto planejado da água: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas à jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico.
• Reúso indireto planejado da água: prevê que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reúso pretendido.
• Reúso direto planejado das águas: acontece quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reúso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.