Direito, perguntado por joaovictor679, 4 meses atrás

Diferença de furto e apropriação de coisa achada.

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Respondido por thalesmacedo0102
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Resposta:

São crimes diferentes

Explicação:

Furto está no Art. 155 do Código Penal e Apropriação de coisa achada está no Art. 169 do Código Penal. O primeiro, a pessoa subtrai coisa alheia móvel sem violencia e grave ameça. O segundo, a pessoa acha algo e não devolve ao dono pelo prazo de 15 dias.

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