Diferença de furto e apropriação de coisa achada.
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Resposta:
São crimes diferentes
Explicação:
Furto está no Art. 155 do Código Penal e Apropriação de coisa achada está no Art. 169 do Código Penal. O primeiro, a pessoa subtrai coisa alheia móvel sem violencia e grave ameça. O segundo, a pessoa acha algo e não devolve ao dono pelo prazo de 15 dias.
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