diferenca de doloso para culposo
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O artigo 121, do Código Penal, tipifica o crime de homicídio, ou seja, matar alguém. Percebe-se que o agente da conduta criminosa pode agir de modo doloso ou culposo. Qual a diferença entre os dois tipos?
No homicídio doloso, o a gente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Segundo Rogério Grego, "age dolosamente aquele que, diretamente, quer a produção do resultado, bem como aquele que, mesmo não o desejando de forma direta, assume o risco de produzi-lo". Nota-se que a finalidade da ação é ilícita.
Por sua vez, no homicídio culposo, o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A conduta culposa possui finalidade lícita, mas, de acordo com Greco, "por não ter o agente observado o seu dever de cuidado, dá causa a um resultado" não almejado.
A pessoa que mata alguém com dolo (doloso) sofre pena de reclusão, de 6 a 20 anos. Se agir de maneira culposa, a sanção punitiva é de detenção, de 1 a 3 anos.