Direito, perguntado por nayanemoura00p5lzk8, 11 meses atrás

Diante do momento que estamos vivendo estamos ouvindo falar muito sobre estado de calamidade pública. O que seria? É previsto na Constituição? Se sim, em qual artigo. ​

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Respondido por gabryeldantas10
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O estado de calamidade pública acontece quando há um grande desastre, no qual o governo também foi afetado, no caso do que está acontecendo atualmente, o Presidente da República pediu ao Congresso Nacional autorização para estado de calamidade ( tem apenas finalidade fiscal) pois se tal situação for permitida, o presidente não tem obrigação de atingir meta de recursos daquele ano, caso o PR não fizesse isso, em algum tempo ele seria enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que acarretaria provavelmente no seu impeachment. Quanto ao estado de calamidade, não está previsto na CF/88, mas sim o estado de defesa ( o que não é caso da situação atual) previsto no art. 136, CF/88.

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