Diante dessa complexidade, às DCNs cabe garantir o direito humano universal e social inalienável à educação, de forma a potencializar o cidadão de forma plena em sua dimensão planetária. Nesse sentido, “a educação é, pois, processo e prática que se concretizam nas relações sociais que transcendem o espaço e o tempo escolares” (BRASIL, 2013, p. 15) e, por isso, deve atender à essa demanda social plural. Neste viés, para que esse cidadão pleno se efetive, é necessária a socialização da cultura da vida, espalho de construção, manutenção e transformação dos saberes, conhecimentos e valores.
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Resposta: 1-Educação básica, 2-Educação escolar, 3-Modalidade de Ensino. Ordem (2,1,3)
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