Direito, perguntado por kaiquesanto241020034, 5 meses atrás

Diante da norma indicada, você considera constitucional que o Estado intervenha na relação motorista-usuário-aplicativo? Utilizando os referenciais do Estado Liberal, essas normas poderiam ser julgadas inconstitucionais?

Soluções para a tarefa

Respondido por consuelo4
1

Resposta:

O Estado Brasileiro carrega em seu ordenamento jurídico características do Estado Liberal, como a autonomia da vontade (contratual) e a livre iniciativa. Outro atributo muito marcante nessa espécie de Estado é a ideia de mínima intervenção na atividade econômica. Tendo essas premissas por parâmetro, os artigos indicados no caso da Lei Municipal já confrontariam diretamente com a base Liberal de Estado e poderiam já ser julgados inconstitucionais. Foi nesse sentido, inclusive, que a Lei analisada foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sob o n.º 70075503433.

Nessa decisão, a desembargadora mencionou que em determinados aspectos a Lei Municipal n.º 12.162/2016 caracteriza-se como ingerência indevida do Poder Público sobre a atividade econômica privada e, consequentemente, inconstitucional. Disse a desembargadora que: "A simples necessidade de autorização prévia do Poder Público e validação do cadastro como requisito indispensável para o próprio ingresso e desempenho da atividade de transporte individual de passageiros, disposta no art. 2.º da lei em tela, já se indicia inconstitucional por contrariar a própria lógica inerente à natureza eminentemente privada da atividade, em que usuário e motoristas são postos em contato imediato via plataforma tecnológica, em razão de interações de oferta e demanda, e com isto, no exercício de sua autonomia privada, celebram contrato de transporte e de prestação de serviços".

Seguiu a eminente julgadora esclarecendo que: “o diploma legal em tela restringe sobremaneira a atividade econômica privada, de transporte privado de passageiros via intermediação de aplicativo eletrônico, sem amparo em justificativa legal consistente atrelada ao interesse público primário, há plausibilidade nos argumentos de que princípios constitucionais de reprodução estadual obrigatória - liberdade de profissão, de iniciativa, de empreendimento, de concorrência, de defesa do consumidor - restam vulnerados em alguns dos dispositivos atacados, devendo ser suspensa sua eficácia, sob pena de risco de indevidas autuações por infração embasadas nas normas estatuídas e ora discutidas". Assim, as disposiçõs mencionadas no caso confrontam não só premissas do Estado Liberal, como também artigos constitucionais.

Explicação:

Perguntas interessantes