Direito, perguntado por shiaborges, 1 ano atrás

determina o art. 2o., cc: "a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento de vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". isso significa que o código civil, quanto ao início da personalidade, adotou a teoria:​

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Respondido por maarigibson
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O Código Civil brasileiro adota a teoria da personalidade condicionada, onde o nascimento com vida marca o início da personalidade, entretanto, resguardam-se os direitos do nascituro desde a concepção.

O nascituro possui expectativa de direitos, porém só adquire o direito material a partir do nascimento com vida, por isso é condicionada.

São teorias da personalidade também a natalista e a concepcionista.

Respondido por wilsonprado6152
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Resposta:

a teoria da personalidade condicional

Explicação:

a teoria da personalidade condicional, para a qual a personalidade tem início com a concepção, porém fica submetida a uma condição suspensiva (o nascimento com vida), assegurados, no entanto, desde a concepção, os direitos da personalidade, inclusive para assegurar o nascimento.

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