desrespeitar um sinal de sentido proibido e uma contraordenacao de que tipo?
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1.1.
No auto de contra-ordenação n.º 321282523 da Direcção Regional de Viação de Lisboa, foi proferida, a 8.4.2002, decisão que aplicou a MBM, juiz Desembargador, com os restantes sinais dos autos uma coima no valor de Euros 37,41 (trinta e sete euros e quarenta e um cêntimos), e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, devendo a carta/licença de condução ser entregue no prazo e local indicados, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência.
No auto de contra-ordenação n.º 321282523 da Direcção Regional de Viação de Lisboa, foi proferida, a 8.4.2002, decisão que aplicou a MBM, juiz Desembargador, com os restantes sinais dos autos uma coima no valor de Euros 37,41 (trinta e sete euros e quarenta e um cêntimos), e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, devendo a carta/licença de condução ser entregue no prazo e local indicados, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência.
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