Desinteresse na Contratação: Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Esse caso é denominado como licitação deserta ou frustrada, porém conforme ao inciso anterior, esta também exige o atendimento de requisitos na qual esta não poderá ser legítima a contratação direta. Mas para que haja a dispensa deverá ser precedida dos seguintes requisitos abaixo:
I. A ocorrência de licitação anterior.
II. A ausência dos interessados.
III. O risco de prejuízos caracterizados ou demasiadamente aumentado pela demora de processo licitatório.
IV. A evitabilidade do prejuízo mediante contratação direta.
V. A manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.
Está correto o que se afirma em:
a.
I, II, III, IV e V.
b.
II, III e IV apenas.
c.
III, IV e V apenas.
d.
IV apenas.
e.
I e V apenas.
A resposta correta é:
I, II, III, IV e V.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
I, II, III, IV e V.
Explicação:
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