Descreva sobre a biopirataria que ocorre na floresta Amazônica.
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Dentre os 17 países que abrigam a maioria das espécies do planeta, denominados pela Organização das Nações Unidas (ONU) de países megadiversos, o Brasil ocupa o topo da lista. São animais, plantas, algas, fungos, protozoários e bactérias que compõem este tesouro cobiçado por muitos países.
Por causa de sua diversidade ambiental e cultural, da falta de instrumentos legislativos adequados e do baixo investimento em pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, atualmente o país é alvo fácil da chamada biopirataria.
O que é biopirataria?O termo “biopirataria” começou a ser usado na década de 90, a fim de chamar a atenção do país para os problemas de contrabando de espécies e matéria-prima brasileira por indústrias estrangeiras e, além disso, o uso e patente de conhecimentos dos povos nativos.
Foto: Joshilton
Ou seja, a biopirataria consiste na exploração, manipulação, exportação e comercialização de recursos biológicos de um país e no o uso, monopolização desses recursos e do conhecimento das populações nativas locais acerca desses recursos, por estrangeiros.
Inúmeros produtos brasileiros já foram patenteados por empresas estrangeiras, o caso mais famoso é o do açaí que foi patenteado pela empresa japonesa K.K. Eyela Corporation.
Além do açaí, outros produtos como: o cupuaçu, a andiroba, a acerola, o camu-camu, o bibiri e a espinheira santa, foram vitimas da biopirataria. Algumas destas espécies já voltaram a pertencer ao país, mas outras ainda estão sendo disputadas na justiça.
Essas empresas utilizam o conhecimento milenar de indígenas e nativos locais, além da matéria-prima, e as usam com finalidades lucrativas que não beneficiam a população de onde originou este conhecimento ou forneceu a matéria-prima.
Segundo o IBAMA, somente no ano de 2006 estima-se que houve um prejuízo diário de U$$ 16 milhões em função dos produtos brasileiros patenteados por empresas estrangeiras que impedem que o país comercialize seus próprios produtos e ainda exigem royalties para importá-los.
Esse tipo de prática é considerado um crime segundo a Convenção da Diversidade Biológica criada pelas Nações Unidas durante a ECO92, realizada no Rio de Janeiro, na qual vários países, incluindo o Brasil, assinaram.