descreva quais tipos de sociedade são adimitidas pela legislação brasileira?
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Olá, Aline.
A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro, estabelece, em seus artigos 991 a 1.096 (veja o arquivo em PDF que está em anexo), todas as formas de sociedade e suas características.
A caracterização jurídica de cada uma das sociedades está organizada no texto da lei da seguinte maneira:
1. Sociedades Não Personificadas:
1.1. Sociedade em Comum: artigos 986 a 990;
1.2. Sociedade em Conta de Participação: artigos 991 a 996.
2. Sociedades Personificadas:
2.1. Sociedade Simples: artigos 997 a 1.038;
2.2. Sociedade em Nome Coletivo: artigos 1.039 a 1.044;
2.3. Sociedade em Comandita Simples: artigos 1.045 a 1.051;
2.4. Sociedade Limitada: artigos 1.052 a 1.087;
2.5. Sociedade Anônima: artigos 1.088 e 1.089; aqui neste subitem cabe uma observação importantíssima: a lei especial de que fala o artigo 1.089 é a Lei 6.404/76, conhecida como a "Lei das S/A"; esta lei é a que rege as Sociedades Anônimas, sendo o Código Civil aplicável apenas onde ela se omite;
2.6. Sociedade em Comandita por Ações: artigos 1.090 a 1.092;
2.7. Sociedade Cooperativa: artigos 1.093 a 1.096.
A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro, estabelece, em seus artigos 991 a 1.096 (veja o arquivo em PDF que está em anexo), todas as formas de sociedade e suas características.
A caracterização jurídica de cada uma das sociedades está organizada no texto da lei da seguinte maneira:
1. Sociedades Não Personificadas:
1.1. Sociedade em Comum: artigos 986 a 990;
1.2. Sociedade em Conta de Participação: artigos 991 a 996.
2. Sociedades Personificadas:
2.1. Sociedade Simples: artigos 997 a 1.038;
2.2. Sociedade em Nome Coletivo: artigos 1.039 a 1.044;
2.3. Sociedade em Comandita Simples: artigos 1.045 a 1.051;
2.4. Sociedade Limitada: artigos 1.052 a 1.087;
2.5. Sociedade Anônima: artigos 1.088 e 1.089; aqui neste subitem cabe uma observação importantíssima: a lei especial de que fala o artigo 1.089 é a Lei 6.404/76, conhecida como a "Lei das S/A"; esta lei é a que rege as Sociedades Anônimas, sendo o Código Civil aplicável apenas onde ela se omite;
2.6. Sociedade em Comandita por Ações: artigos 1.090 a 1.092;
2.7. Sociedade Cooperativa: artigos 1.093 a 1.096.
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