descreva o sistema majoritário simples
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Resposta:
Trata de sistema eleitoral que considera eleito o candidato com o maior número de votos e pode ser absoluto ou simples.
O sistema majoritário simples aplica-se às eleições para Prefeito e vice-Prefeito, em municípios com até 200.000 eleitores, e às eleições para o Senado. Nesse sentido, é eleito o candidato mais votado, sem considerar a soma total destinada aos demais candidatos. Realiza-se sempre em um turno.
Já o sistema majoritário absoluto é aplicável nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, e para Prefeito e Vice-Prefeito, em relação a municípios com mais de 200.000 eleitores. O candidato eleito deve somar mais da metade dos votos válidos. A maioria é obtida pela metade dos votos válidos mais um. Caso o total seja o número ímpar, a metade será uma fração e assim permanecerá com o acréscimo de um. Nessa hipótese, a maioria equivale ao primeiro número inteiro após a fração. Se o primeiro colocado não obtiver desde logo essa votação, os dois candidatos mais votados devem passar ao segundo turno, momento em que será escolhido o que tiver a maior quantidade de votos. Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Esse sistema absoluto, portanto, admite que a eleição seja realizada em dois turnos.