Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. O poder público não pode agir como bem entender, estando amarrado por regras que protejam os particulares, principalmente para que haja publicidade e justificativa satisfatórias. Afinal, trata-se de uma invasão das mais agressivas que o cidadão pode sofrer. Importante ressaltar que a exigente de justificação para qualquer ato público é pressuposto de sua validade. Ou seja, a mera ausência da exposição de motivos implica necessariamente a nulidade da declaração desapropriatória. Disponível em: Acesso em: 10 dez. 2019 (adaptado) Com relação aos efeitos imediatos do Decreto que Declara a Desapropriação, avalie as afirmações a seguir: 7 1. A propriedade não fica presa ao processo de desapropriação após a declaração. II. A determinação precisa das características do bem à época da declaração. III. Não é suficiente para que o governo entre no imóvel que está sendo desapropriado IV. O inicio da contagem do prazo para a finalização da desapropriação, a É correto o que se afirma em:
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Resposta:
II e IV são verdadeiras
Explicação:
A declaração não significa a imediata perda da propriedade do bem. Isto porque o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal condiciona a extinção da propriedade do particular ao pagamento de “justa e prévia indenização em dinheiro”.[10] Os efeitos imediatos do ato são[11]:
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