“DEPRECIAÇÃO é o valor dos encargos suportados pelo contribuinte pessoa jurídica em função das perdas de valor Ativo Não Circulante, decorrente do uso dos bens constantes de seu Ativo Imobilizado, no decorrer de determinado tempo, tendo como objetivo a formação de uma espécie de fundo (representado pela conta credora DEPRECIAÇÃO ACUMULADA), cuja finalidade é a recuperação contábil do capital aplicado em despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração (...). DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio à tona e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos.A pergunta que poderia ser feita é: como funciona a Depreciação Acelerada Incentivada?Não se pode conversar sobre o tema sem, entretanto, dar umas leves pinceladas sobre o que é e como funciona o fenômeno contábil conhecido como DEPRECIAÇÃO – que é parecido com a Exaustão e a Amortização. Vamos nos deter apenas na depreciação.Existem dois tipos de DEPRECIAÇÕES ACELERADAS”. (MORAIS, 2017). O planejamento tributário pode ser utilizado para efetuar uma série de economias para a empresa, redução de custos, diminuição de excessos burocráticos, atrasos em cumprimento de obrigações tributárias, etc.Há várias alternativas e recursos possibilitados pelo planejamento tributário. Um deles é a depreciação acelerada.Temos a depreciação acelerada normal e a depreciação acelerada incentivada. Considerando os diferentes aspectos de sua utilização para o planejamento tributário e o previsto na legislação, essas duas formas de depreciação acelerada podem também ser utilizadas. Efetue uma pesquisa e análise dessas formas de depreciação acelerada, quanto ao seu emprego possível para as empresas, e as características de cada uma delas, salientando suas diferenças.
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A depreciação acelerada incentivada é permitida pela legislação tributária nacional e tem como objetivo incentivar alguns setores ou atividades. Esse incentivo consiste na redução do pagamento do IRPJ, PIS, COFINS ou CSLL.
A depreciação implica em perda do valor dos bens. Essa quota de depreciação não se estende a terrenos, prédios, construções, bens que aumentam de valor com o temo e bens que existe o registro da quota de exaustão.
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