Depois da emenda da inicial e estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu correto?
A duvida é,quanto tempo leva para o Juiz aceitar sua emenda da inicial e despachar a ordem de citação.ou melhor,quanto tempo leva para essa notificação chegar na mão das partes(réu e autor).
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O artigo 284 do Código de Processo Civil dita que, verificando o juiz que
a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou
que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10
(dez) dias. E seu parágrafo único dita que, se o autor não cumprir a
diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
O artigo 285 do mesmo Código dita que, estando em termos a petição
inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do
mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
O juiz aceita a emenda na hora em que o processo vai para suas mãos. Ele
defere na hora e ordena para que se proceda à citação.
Não é notificação, mas citação. O
Oficial de Justiça (que não tem um prazo determinado em lei para fazê-lo) citará
o réu para que responda aos termos do processo. A resposta pode ser uma ‘contestação’,
‘exceção’ ou ‘reconvenção’. O artigo 297 do Código de
Processo Civil dita que o réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias,
em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e
reconvenção.
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