Ed. Técnica, perguntado por giih9617, 1 ano atrás

Dentre as determinações da Nr 5, a empresa promoveR treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Esse treinamento deverá. a) ter carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo, 8 horas e deverá ser realizado durante o expediente normal da empresa. b) ter carga horária de 30 horas e ser realizada fora do expediente normal da empresa. c) contemplar noções sobre a síndrome de busnout. d) ser realizado, no caso de primeiro mandato, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da posse.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,


Para responder essa pergunta é necessário apenas analisar os dispositivos legais da NR 5.


a) Correta- art. 5.34 da NR.5


b) Incorreta. Nos termos do art. 5.34 da NR. 5, a carga horária é de 20 horas, distribuídas em no máximo 8 horas e durante o expediente normal da empresa.



c) Incorreta. O art. 5. 33 da NR 5 lista os assuntos mínimos que devem ser contemplados no treinamento. A única síndrome expressamente prevista no referido dispositivo é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).


Obs. A síndrome de Burnout é também conhecida como síndrome de exaustão/ esgotamento. E, tem relação com o excesso ou sobrecarga de trabalho. Vale ressaltar que NÃO foi reconhecida ainda pela OMS.



Obs. Nos termos do referido dispositivo o treinamento para CIPA deve contemplar, no mínimo: (citação literal do art. 5.33 da NR5)



-estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

-metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

-noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

-noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

-noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

-princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

-organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.



d) Incorreta. O art. 5.32.1 prevê que o prazo para o treinamento da CIPA em primeiro mandato é de 30 dias (e não de 15, conforme presente na alternativa). Este prazo de 30 dias, nos termos do dispositivo é contado a partir da data da posse.


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