Definimos a recessividade ou o alelo recessivo em um par de gens alelos como:
a) O inibido na característica, sua vontade só prevalece na homozigose e geralmente na característica é representado por letra minúscula.
b) Aquele que inibe, sua vontade prevalece tanto na homozigose como heterozigose e é normalmente representado por letra maiúscula no par de gens alelos.
c) A manifestação do genótipo na característica, sendo sempre hereditário.
d) É a imitação de um fenótipo, é temporário e não hereditário.
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Definimos a recessividade ou o alelo recessivo em um par de gens alelos como:
a) O inibido na característica, sua vontade só prevalece na homozigose e geralmente na característica é representado por letra minúscula.
b) Aquele que inibe, sua vontade prevalece tanto na homozigose como heterozigose e é normalmente representado por letra maiúscula no par de gens alelos.
c) A manifestação do genótipo na característica, sendo sempre hereditário.
d) É a imitação de um fenótipo, é temporário e não hereditário.
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