Definição e Partes de contratos em espécie
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Contrato em Espécie
É um acordo de vontades que cria ou transmite direitos e obrigações às partes que o assinam. O contrato é um tipo de ato jurídico em que duas ou mais pessoas intervêm e se destina a criar direitos e gerar obrigações.
Existem diversos contratos em espécie estabelecidos no Código Civil (CC), alguns deles são:
- De Compra e Venda
- Da Troca ou Permuta
- Estimatório
- Da Doação
- Da Locação de Coisas
- Do Empréstimo
- Da Prestação de Serviço
- Da Empreitada
- Do Depósito
- Da Comissão
- Da Corretagem
- Do Transporte
- Do Seguro
Contrato de Compra e Venda
É um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico em virtude do qual uma das partes (vendedor) é obrigada a dar algo em favor do outro (comprador) em troca de um preço em dinheiro
Definição
Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a transferir a propriedade de um certo objeto a outra, mediante recebimento de soma em dinheiro, denominada preço. (art. 481 CC)
Partes
Um contrato é um acordo legal, oral ou escrito, manifestado conjuntamente por duas ou mais pessoas com capacidade jurídica. No caso do contrato de Compra e Venda as partes são definidas no CC como: Vendedor e comprador.
Efeitos:
O efeito do contrato é criar, modificar, transferir ou extinguir obrigações, no caso do contrado de Compra e Venda os efeitos são:
- Transmissão da propriedade do objeto do comprador para o vendedor.
- A transmissão de propriedade se dá com a tradição manual.
- A transmissão deve ocorrer no lugar em que a coisa se achava a época da venda.
- É dado em fases: celebração e execução ainda que simultâneas.
- Variação de acordo com o sistema jurídico
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