História, perguntado por ms15082020, 6 meses atrás

definição de eleitor foi tema de artigos nas
Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de
1891: Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos
que se alistarem na forma da lei. A Constituição da República
dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez,
estabelece que: Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e
de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma
da lei. Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao
gênero dos eleitores, depreende-s

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Respondido por brendasodre15p6xjfw
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Resposta:

a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.

Explicação:

O  enunciado da questão se refere ao gênero dos eleitores, ou seja, ao sexo. Nesse sentido, fica claro que a Constituição de 1891 restringia o poder de volto aos homens maiores de 21 anos, o que demonstra que, naquele período, o direito político era reservado aos homens. Já a partir da Constituição de 1934, as mulheres já tem o direito ao voto.

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