Administração, perguntado por mddistribuicao, 5 meses atrás

define o artigo 2° da lei 7.783/89​

Soluções para a tarefa

Respondido por es1117363
0

Resposta:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Explicação:

ESPERO TER TE AJUDADO:)

Perguntas interessantes