Declaração dos direitos do homem e do cidadão
art 1 ao 17°
qual te chamou mais atenção? e por quê?
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Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
porque é o reconhecimento de que o indivíduo é o próprio. É o conjunto de caracteres particulares, que identificam uma pessoa, como nome, data de nascimento, sexo, filiação, impressão digital etc... seja branco, mulato, negro, pardo são iguais em direito no Art.1.
RadjaNainggolan:
olá
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