De que forma o trabalho feminino é amparado pela legislação trabalhista?
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Resposta:
Quando necessária proteção especial, assegurada por lei extravagante, esta prevalecerá. Se a mulher for menor de 18 anos, aplicam-se prioritariamente as leis de proteção aos menores de idade. É vedada a discriminação de salário por motivo de sexo e de trabalho insalubre às mulheres, que gozam, ainda, de proteção à maternidade e à aposentadoria.
Explicação:
CF, art. 5º, I, e artigo 372 a 386 relata todas forma amparado pela legislação trabalhista.
espero te ajudado de acordo com meu conhecimento
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