De acordo com Silva, Pardo e Ribeiro (2014, p. 105), “há muitas políticas de reparações e compensações sociais implantadas em nosso país, pois o combate à discriminação tem sido um fator constante em nossa legislação”. A Constituição Federal de 1988 dispõe no caput do artigo 5º sobre o princípio constitucional da igualdade, ou seja, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Sobre as políticas reparatórias e compensatórias referentes à Responsabilidade Social, leia as afirmações a seguir:
Fonte: SILVA, M. E.; PARDO, P.; COSTA, T. R. da. Sustentabilidade e Responsabilidade Social. Maringá – PR: UniCesumar, 2014.
I. O primeiro grande marco institucional sobre a Responsabilidade Social foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, em 1948.
II. Na América Latina, temos a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, do ano de 1988, que, em seu Art. 1º, preconiza que todo trabalhador tem garantida à igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidades no emprego e ocupação.
III. No Brasil, a CF no Art. 7°, inciso XXX, preconiza a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
IV. No Brasil, a Lei n° 9.029, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei Caó), define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
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I e III, paginas 106/107.
CauSouza2015:
ll também está correta. pág 106 último parágrafo
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