De acordo com previsão da constituição da república em matéria orçamentária, depende de lei complementar.
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De acordo com o artigo o artigo 165, em seu parágrafo 9°, da Constituição Federal, é função da lei complementar dispor sobre financeiro, gestão financeira e execução equitativa.
O que diz a constituição sobre lei complementar em matéria orçamentária?
A constituição dispõe que a cabe a lei complementar:
- I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
- II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
- III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos § 11 e 12 do art. 166.
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