De acordo com os temas abordados na disciplina de Gestão de Serviços Públicos Municipais, estudos realizados em 1997 pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) demonstram que a regulamentação dos serviços públicos em si, inclusive no que se refere ao transporte público, constitui uma tarefa complexa. Isso ocorre pelo fato de os transportes públicos envolverem interesses institucionais e econômicos de pessoas e organizações. (BERNARDI, Jorge. BRUDEKI, Nelson Martins. Gestão de Serviços Públicos Municipais. Curitiba: InterSaberes, 2013). Em relação à regulamentação dos serviços públicos, quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou por ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço para que a empresa preste os serviços ao público por seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob o controle estatal, estamos afirmando que se trata da regulamentação por:
EmersonSerpeloni:
Eu mesmo respondo:Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
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Realmente é a letra A
pg 286.
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