“De acordo com o Relatório Justiça em Números, publicação oficial do Conselho Nacional de Justiça, o volume de processos judiciais tem crescido ano a ano. Ainda que a produção de decisões tenha aumentado, os números continuam a evidenciar uma grave crise na prestação jurisdicional. A ida ao Judiciário é apresentada como um direito de todos, mas esse direito, para ser reconhecido na prática, depende de anos e anos de tramitação de um processo judicial.” (...) “O Brasil tem pela frente o desafio de superar o alto grau de litigiosidade que impede a efetiva prestação jurisdicional. O volume excessivo de processos, sem paralelo em países desenvolvidos, impede o Judiciário de julgar em tempo razoável e com qualidade, ampliando-se potencialmente a “percepção imperfeita” do magistrado sobre o enquadramento do problema em discussão e sua melhor solução. ” “É forçoso repensar os cursos jurídicos brasileiros, ainda presos, em sua maioria, às velhas estruturas das aulas com preleções e monólogos, que se voltam para a litigância judicial e para a chamada “indústria do contencioso”. Em processos de seleção, é comum ouvirmos de estudantes de Direito a confissão de que, ao cursarem a disciplina de “Contratos” em seus cursos de graduação, não leram ou redigiram qualquer instrumento contratual ou termo de acordo. Como a adoção de um sistema multiportas de resolução de conflitos, é de se esperar que o estudante de Direito, ao longo de cinco anos de faculdade, possa se preparar para atuar como mediador de conflitos, árbitro ou construtor de soluções. A adoção de tais políticas não significa fragilizar ou desprestigiar o Poder Judiciário. Pelo contrário, essa nova prática vai contribuir para conferir ao aparato estatal jurisdicional maior acessibilidade, autoridade e eficiência. Entretanto, embora seja desejável alcançar a solução consensual, é preciso oferecer salvaguardas às partes para que o peso das estatísticas não venha a pressionar magistrado, mediador ou conciliador judicial, a forçar composições que, embora encerrem o processo, não vão traduzir a vontade das partes. ” A partir do texto acima e dos seus conhecimentos sobre mediação, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. Segundo o texto, a indústria do Contencioso não pode ser evitada com as formas alternativas de resolução de conflitos. b. O texto aduz que, entre as formas de mediação, a extrajudicial deve ser a preferida das partes.
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Resposta:
Os estudantes de direito devem se conscientizar para a possibilidade de resolução de conflitos por outras maneiras, tornando-se profissionais especializados na mediação e conciliação.
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Corrigido pelo AVA.
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Os estudantes de direito devem se conscientizar para a possibilidade de resolução de conflitos por outras maneiras, tornando-se profissionais especializados na mediação e conciliação.
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